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Meio Ambiente e Agricultura - Terça-feira, 27 de Junho de 2023

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Diretoria de Meio Ambiente promove ação de incentivo ao Programa Nascentes.

Incentivo ao Programa Nascentes


Diretoria de Meio Ambiente promove ação de incentivo ao Programa Nascentes.

A Diretoria de Meio Ambiente de Salmourão promove ação de incentivo aos proprietários rurais para que busquem realizar cadastro de áreas junto ao Programa Nascentes da SEMIL - Secretaria Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, do governo do Estado de São Paulo.
O Programa Nascentes tem como objetivo apoiar os proprietários rurais, em especial os pequenos, para que realizem, sem custos, a restauração obrigatória de matas ciliares e de nascentes em suas propriedades.
O Banco de Áreas do CAR é composto por Áreas de Preservação Permanente (APP) desprovidas de vegetação, resultantes da manifestação de interesse dos proprietários no momento da inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Esse é um grande apoio aos pequenos produtores que queiram regularizar a sua área de preservação permanente sem custos, enfatiza o secretário Diego Delmore. Além de melhorar a qualidade ambiental das águas e o equilíbrio ecológico, o pequeno produtor possui a oportunidade de melhorar a qualidade ambiental de sua propriedade, adequando-se as normais ambientais.
O programa inclui a participação de empresas com obrigações ambientais a cumprir ou financiadores voluntários, que arcam com todos os custos do plantio e a sua manutenção para que realmente a recuperação seja bem sucedida.
Para realizar o cadastro, basta acessar o link Cadastre Áreas e acessar o formulário. A Prefeitura Municipal, por meio da Diretoria de Meio Ambiente, presta apoio e orientações para o preenchimento do formulário, além de realizar palestras e educação ambiental que envolvem a proteção de nascentes. Também articula apoio com a Casa da Agricultura e o setor empresarial agrícola para aumentar os cadastros e criar banco de áreas no território de Salmourão.
• Para o cadastro, é necessário informar a quantidade de hectares disponíveis em sua propriedade para restauração em Área de Proteção Permanente (APP) ou em Reserva Legal (RL), além do número do Cadastro Ambiental Rural (CAR), se o imóvel possuir.
• A área cadastrada não poderá ter incidência de obrigações ambientais (AIA, TCRA ou TAC).
• Além disso, é IMPRESCINDÍVEL que na aba de Declarações do Cadastro Ambiental Rural (CAR) da propriedade esteja habilitada a seguinte declaração:
“Gostaria de disponibilizar APPs da minha propriedade para restauração ecológica com recursos de terceiros, e para tanto permito o contato por meio do meu telefone e/ou email.”
O proprietário, ao cadastrar sua área, poderá ser selecionado para receber a restauração ambiental em suas propriedades financiadas por empresas que precisam cumprir Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRAs). Dessa forma, não haverá custo para o proprietário do imóvel.
Para mais informações, entrar em contato pelo telefone (18) 3557-1192 / ramal 208 ou pelo e-mail: meioambiente.prefsal@gmail.com

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